AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO DE IMÓVEL À PASTORAL DO IDOSO DE ANTONINA - PIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder DOAÇÃO à Pastoral do Idoso de Antonina - PIA, do imóvel consistente de um terreno urbano constituído pelo Lote "C", com a área de 328,35 m², situado na Rua Dr. Heitor Soares Gomes, nesta Cidade e Comarca de Antonina, que assim se descreve: O imóvel está localizado a 37,32 m, do alinhamento predial da Rua XV de Novembro, fazendo frente para a Rua Heitor Soares Gomes, com o rumo NW 87º53`40"SE, mediu-se 18, 10 m; Lado direito do imóvel, confrontando com propriedade do Espólio de Sodeh Nemer, com o rumo SW 02º01`29"NE, mediu-se 19,81 m; Lado esquerdo de imóvel, confrontando com a área "B", com rumo SW 02º27`32"NE, mediu-se 16,32 m; Fundos, confrontando com propriedade de Afonso Vitor B. da Fonseca, com rumo NW 77º14`12"SE, mediu-se 10,80 m, e com o mesmo rumo confrontando com propriedade de Cezar Mussi, mediu-se 7,76 m, fechando a área com 328,35 m2 cujo imóvel de propriedade do Município de Antonina, está devidamente Matriculado sob nº 8.610, no livro 2 Averbação 1/8.610 do Registro Geral, na Circunscrição Imobiliária da Comarca de Antonina - PR. (Vide Lei nº 10/1999)
Parágrafo Único - A doação do imóvel destina-se exclusivamente para a construção da Sede da Pastoral do Idoso - PIA, não podendo desviar-se sua finalidade, de acordo com o Estatuto, sob pena de reverter ao Município o imóvel e suas benfeitorias.
Art. 2º O prazo para a construção da sede da PIA (Pastoral do Idoso de Antonina) é de 02 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, findo o prazo sem que tenha iniciado a construção, o imóvel reverterá ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 25 de setembro de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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