A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Cleuza Mari de Lima Tagliatela, localizada na Rua Hermância Mendes dos Santos s/n - Bairro do Tucunduva, fundada em 24 de junho de 1997, com Estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Antonina sob o nº 764, folha nº 107, do Livro A-9, CGC nº 01.933.144/0001-63.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 1º de agosto de 1997.
Gabinete da Prefeita, em 2 de setembro de 1997.
Munira Peluso
Prefeita Municipal