ALTERA A LEI Nº 025/98, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 2º do artigo 5º, da Lei nº 025/98, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 1º - ...
§ 2º - Os Conselheiros das entidades não governamentais, assim como seus suplentes, serão escolhidos na forma do art. 12 e seu parágrafo único, nomeados por Decreto do Prefeito, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 33.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 1998.
Gabinete da Prefeita, em 26 de novembro de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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