ALTERA A LEI Nº 37, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 37, de 1º de dezembro de 1993, em seu artigo 14, parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - As datas de vencimentos de cada uma das parcelas referidas no "caput deste artigo são as seguintes:
COTA ÚNICA no dia 10/03 (dez de março) ou;
PARCELADO
1ª parcela - no dia 10/03
2ª parcela - no dia 10/04
3ª parcela - no dia 10/05
4ª parcela - no dia 10/07
5ª parcela - no dia 10/09
Art. 2º Fica alterado o art. 15, parágrafo único, que passa a ter dois parágrafos, com a seguinte redação:
§ 1º - Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte que optar pelo pagamento integral em cota única do tributo, até o dia 10/03.
§ 2º - Ficam Isentos de Multa, Juros e Correção Monetária, todos os contribuintes aposentados e pensionistas, mediante a apresentação de documento comprobatório, que pagarem seus impostos até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 001, de 05 de janeiro de 1998.
Gabinete da Prefeita, em 16 de dezembro de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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