A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA CAPITÃO FRANCISCO GONÇALVES CORDEIRO, Rua do Bairro Jardim Primavera II, localizada transversalmente a RUA MARIA FURUCHO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 24 de setembro de 1997.
Munira Peluso
Prefeita Municipal