A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Antonina.
Art. 2º O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, com mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos professores e diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental.
Art. 3º Os membros do Conselho serão indicados através dos Setores que representam, nomeados pela Prefeita Municipal, para exercerem suas funções.
Art. 4º A função do Conselho é considerada como serviço público relevante, e não será remunerada.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou remetidos à conta do Fundo.
Art. 6º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita por qualquer de seus membros, ou pela Prefeita.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de setembro de 1997.
Munira Peluso
Prefeita Municipal