PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA, ANUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E AUTORIZA O PARCELAMENTO.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Taxa Anual de Vistoria de Segurança Contra Incêndio, prevista no art. 13 da Lei 036/98, terá prorrogado o prazo para pagamento até o dia 10 de abril do exercício financeiro de 2000, com desconto de 20% (vinte por cento) do valor total.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento da Taxa por opção do contribuinte em 02 (duas) parcelas sobre as quais não incidirá descontos, com vencimentos nas seguintes datas:
* 1ª Parcela em 10 de abril de 2000;
* 2ª Parcela em 10 de maio de 2000.
Art. 3º Não ocorrendo pagamento da Taxa no prazo previsto, incidirá sobre a mesma multa, juros e correção monetária na forma de § 3º do art. 13 da Lei nº 036/98.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 10 de março de 2000.
Gabinete da Prefeita, em 24 de março de 2000.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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