A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 024/98 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder DOAÇÃO à Pastoral do Idoso de Antonina - PIA, do imóvel consistente de um terreno urbano constituído pelo Lote "C", com a área de 328,35 m², situado na Rua Dr. Heitor Soares Gomes, nesta Cidade e Comarca de Antonina, que assim se descreve: O imóvel está localizado a 37,32 m, do alinhamento predial da Rua XV de Novembro, fazendo frente para a Rua Heitor Soares Gomes, com o rumo NW 87º53`40"SE, mediu-se 18, 10 m; Lado direito do imóvel, confrontando com propriedade do Espólio de Sodeh Nemer, com o rumo SW 02º01`29"NE, mediu-se 19,81 m; Lado esquerdo de imóvel, confrontando com a área "B", com rumo SW 02º27`32"NE, mediu-se 16,32 m; Fundos, confrontando com propriedade de Afonso Vitor B. da Fonseca, com rumo NW 77º14`12"SE, mediu-se 10,80 m, e com o mesmo rumo confrontando com propriedade de Cezar Mussi, mediu-se 7,76 m, fechando a área com 328,35 m2 cujo imóvel de propriedade do Município de Antonina, está devidamente Matriculado sob nº 8.610, no livro 2 Averbação 1/8.610 do Registro Geral, na Circunscrição Imobiliária da Comarca de Antonina - PR".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de março de 1999.
Munira Peluso
Prefeita Municipal