A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores da Ponta da Pita Z-8, com sede neste Município, situada a Rua XV de Novembro, s/n, regida pelo Estatuto para as Colônias de Pescadores, com extrato no Livro A-7, sob nº 751, do Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, inscrito no CGC 76.022.649/0001-75.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de março de 1999.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores da Ponta da Pita Z-8, com sede neste Município, situada a Rua XV de Novembro, s/n, regida pelo Estatuto para as Colônias de Pescadores, com extrato no Livro A-7, sob nº 751, do Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, inscrito no CGC 76.022.649/0001-75.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de março de 1999.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
Prefeita Municipal