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Lei N° 23/2000 - Fixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Antonina para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá Outras Providências - Regulamentando Atividades

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado como subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Antonina para a Legislatura de 2001 a 2004, o pagamento mensal do valor de R$ 1.701,55 (um mil, setecentos e um reais e cinqüenta e cinco centavos).

§ 1º - Não será prejudicado o pagamento do Subsídio dos Vereadores presentes a sessão, que não for realizada por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada.

§ 2º - Os Subsídios serão pagos em valor integral durante o período de recesso parlamentar.

§ 3º - O Vereador que faltar a Sessão Ordinária sem a devida justificativa, terá descontado de seu Subsídio o valor correspondente a sessão, salvo em casos previstos pela Lei Orgânica do Município de Antonina e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina.

Art. 2º Durante e exclusivamente no período de recesso parlamentar, será permitido a realização de Sessões Extraordinárias remuneradas, em número máximo de quatro (04) mensais, onde o Vereador receberá como parcela indenizatória o valor de R$ 212,69 (duzentos e doze reais e sessenta e nove centavos).

Parágrafo Único - É vedada a realização de mais de uma (01) Sessão Extraordinária por dia.

Art. 3º Os Subsídios e a parcela indenizatória de que tratam esta Lei poderão ser revistos anualmente, por Lei específica, na data de revisão geral anual ou reajuste de vencimentos, sem distinção de índices, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 101 e pela Emenda Constitucional nº 25.

Parágrafo Único - O detentor de mandato eletivo, será remunerado exclusivamente por Subsídio fixado em parcela única, vedado quaisquer acréscimo, inclusive Verba de Representação de acordo com o § 4º do art. 39 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 27 de setembro de 2000.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 20 de maio de 2025 - às 10:35:00