ESTABELECE COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a estabelecer a colocação de redutores de velocidade de acordo com o projeto previamente aprovado pelo órgão de trânsito de circunscrição conforme o Art. 93, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Os redutores de velocidade deverão ser distribuídos nas vias de grande circulação de pedestres, condutores de veículos não motorizados e motorizados.
Art. 3º As vias que deverão ser objeto com o projeto de que fala o Art. 1º são as seguintes:
- Avenida Thiago Peixoto;
- Rua Felizardo Gomes da Costa;
- Rua Antônio Mendes;
- Rua Leovegildo de Freitas;
- Avenida Conde Matarazzo.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 001/98, de 06/01/98, que cria ondulações transversais, em virtude do Parágrafo único, do Art. 94, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em, 11 de setembro de 2001.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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