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Lei N° 21/2001 - Autoriza o Poder Executivo Celebrar Convênio para Repartição de Receita Tributária com os Município de Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Morretes, Curitiba, São José dos Pinhais e Piraquara - Convênio

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPARTIÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA COM OS MUNICÍPIO DE MATINHOS, PONTAL DO PARANÁ, PARANAGUÁ, MORRETES, CURITIBA, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E PIRAQUARA.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para Repartição de Receita Tributária com os Municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Morretes, Curitiba, São José dos Pinhais e Piraquara, decorrente da incidência do ISSQN especificamente de serviços na execução das Obras de Recuperação, Restauração, Melhoramento, Ampliação da Capacidade das Rodovias, Conservação e Manutenção das Rodovias Principais e trechos de acesso do Programa de Concessões de Rodovias do - Pr e Concessionária de Rodovias ECOVIA S.A., sendo 4,0092% ( quatro virgula zero virgula zero e noventa e dois por cento) localizado dentro do Município de Antonina.

Art. 2º O Convênio previsto no artigo anterior determinará como alíquota específica de 1,5% ( um virgula cinco por cento), que incidirá sobre o valor do serviços e materiais prestados mensalmente.

Art. 3º Os contribuintes sujeitos a incidência do ISSQN, previsto no artigo 1º, desta Lei, não poderão deduzir da base de cálculo tributável os valores pagos nas subempreitadas, sendo também vedado realizar qualquer desconto a título de materiais fornecidos pelo prestador de serviços.

§ 1º Os subempreiteiros contratados pelos contribuintes sujeitos aos disposto nesta lei estarão isento do pagamento do imposto.

§ 2º O benefício fiscal previsto nesta lei, somente deverá ser concedido em caso de pagamento pontual do imposto devido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 20 de novembro de 2001.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00