DESTINA 10% (DEZ POR CENTO) DA RECEITA DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADAS NO MUNICÍPIOS PARA CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam destinados 10% (dez porcento) da Receita arrecadada com as multas de Trânsito no Município para confecção e colocação de placas de sinalização, nas principais ruas.
Parágrafo Único - A aplicação de percentual da Receita de que fala o caput deste artigo, consta do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, no art. 320 e seu parágrafo único.
Art. 2º As principais ruas do Município, são as que tiveram maior circulação de veículos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, após sua regulamentação.
Gabinete da Prefeita em, 26 de setembro de 2002.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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