ALTERA DISPOSITIVOS, E O ANEXO VIII DA LEI 35/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo VIII da Lei 035/2001 - Código Tributário Municipal, parte integrante da presente LEI, referente a Tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 2º O inciso I do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 035/2001, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º - Fazem parte do preço do serviço entre outros componentes:
I - aquisição de bens (materiais de construção civil) necessários para a execução das atividades, ficando estipulado o percentual de 40% (quarenta por cento), como sendo a parcela dedutível referente ao material aplicado nos serviços, na ausência de melhor comprovação.
II - ..........."
Art. 3º O art. 55 da Lei 035/2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 55 - Ficam obrigados a efetuar retenção de imposto na fonte, toda a pessoa jurídica, inclusive os condomínios e as cooperativas, que utilizar-se de serviços de terceiros de outros municípios e, do Município de Antonina, quando o prestador dos serviços não for cadastrado na Prefeitura.
Parágrafo Único - ......"
Art. 4º O Parágrafo Único do art. 58 da Lei 035/2001, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os valores retidos serão recolhidos aos cofres públicos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da retenção em guia própria fornecida pela Secretaria de Finanças do Município de Antonina".
Art. 5º Suprimido
Art. 6º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Gabinete da Prefeita em, 06 de dezembro de 2002.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
ANEXO VIII
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZa) ISSQN
CÁLCULO DO IMPOSTO BASEADO EM PERCENTUAL SOBRE O PREÇO BRUTO DO SERVIÇO
____________________________________________________________________________________________________________________
|01 - Médicos inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia|TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
|radiologia, tomografia e congêneres |14º = 270% da UPM/Ano. |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|02 - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório, prontos - socor-|TAXA EQUIVALENTE À 2% |
|ros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação congêneres: | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|03 - Bancos de sangue, leite, pele,olhos, sêmen e congêneres: |TAXA EQUIVALENTE À 2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|04 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos(prótese dentária): |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º = 270% da UPM/Ano. |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|05 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista,prestados atra-|TAXA EQUIVALENTE À 2% |
|vés de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a em-| |
|pregados: | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|06 - Planos de saúde,prestados por empresa que não estejam incluídos no item 5 desta lista e|TAXA EQUIVALENTE À 2% |
|que se cumpram através de serviço por terceiros,contratados pela empresa ou apenas pagos por| |
|esta, mediante indicação do beneficiário do plano | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|07 - Médicos veterinário |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º=270% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|08 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|09 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres|2% |
|relativos a animais | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|10 - Barbeiros, cabeleireiros,manicures,pedicuros, tratamento de pele,depilação e congêneres| 77% da UPM/Ano. |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|13 - Limpeza, drenagem ou dragagem de portos, rios e canais |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,inclusive vias públicas, parques e jardins|2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|15 - Desinfecção, imunização, desratização, higienização e congêneres |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológi-|2% |
|cos | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|17 - Incineração de resíduos quaisquer |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|18 - Limpeza de chaminés |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|19 - Saneamento ambiental e congêneres |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|20 - Assistência técnica |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,não contida em outros itens desta lista|2% |
|organização, programação, planejamento,assessoria,processamento de dados,consultoria técnica| |
|financeira ou administrativa, serviços de anúncio fonado, telegrama fonado | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|22 - Planejamento,coordenação ou organização técnica, financeira ou administrativa |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|23 - Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento|2% |
|de dados de qualquer natureza | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|24 - Contabilidade, auditoria, guarda - livros,técnicos em contabilidade e congêneres |5% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|25 - Perícias,laudos,exames técnicos e análises técnicas |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|26 - Tradução e interpretações |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|27 - Avaliação de bens,exceto os serviços efetuados por instituições financeiras autorizadas|2% |
|a funcionar pelo Banco Central) | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|28 - Datilografia, estenografia, expediente,secretaria em geral e congêneres, e os serviços|5% |
|taxados por empresas de telecomunicações:taxa de regularização de instalação,taxa de regula-| |
|rização de bloqueio, taxa de regularização de extensão,serviço despertador,busca pessoa, te-| |
|lerecado, serviços diversos de:apoio técnico,serviço técnico prestado na construção e insta-| |
|lação de bens de propriedade de terceiros, serviços de oficinas e laboratórios, serviços de| |
|aceitação de bens de terceiros, serviços de transferência de tecnologia, serviços de assis-| |
|tência técnica, outros serviços, comissão na venda de publicidade em Lista Telefônica,servi-| |
|ços técnico-administrativos, de processamento de dados, de treinamento e serviço de adminis-| |
|tração financeira,exceto os serviços desta natureza prestados pelas instituições financeiras| |
|autorizadas a funcionar pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|30 - Aerofotogrametria, (inclusive interpretação), mapeamento e topografia |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|31 - Execução, por administração,empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras|2% |
|hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,inclusive serviços| |
|auxiliares e complementares(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador| |
|de serviços, fora do local da prestação de serviços, que ficam sujeitos ao ICMS | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|32 - Demolição,Rendas de Prestação de Serviços a usuários provenientes de: remoção,supressão|2% |
|escoramento e reaprumação de postes,extensão,afastamento e desligamento de linhas e redes de| |
|energia ou de telecomunicações,serviços de corte de cabos, fios e alteamento de linhas, ser-| |
|viço de operação e manutenção de rede elétrica ou de telecomunicações | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|33 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,portos e congêneres(ex-|ICMS 2% |
|ceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da| |
|prestação de serviços, que ficam sujeitos ao | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|34 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,estimulação e outros serviços relacionados|2% |
|com a exploração e explotação de petróleo e gás natural | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|35 - Florestamento e reflorestamento |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|36 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|37 - Paisagismo, jardinagem e decoração.(exceto o fornecimento de melhorias,que ficam sujei-|2% |
|tos ao ICMS) | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza|2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|40 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,congressos e congêneres|2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|41 - Organização de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de alimentação e be-|2% |
|bidas, que ficam sujeitos ao ICMS) | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|42 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio, exceto os serviços pres-|2% |
|tados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|43 - Administração de fundos mútuos, exceto os serviços prestados pelas instituições finan-|2% |
|ceiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|44 - Agenciamento, corretagem e intermediações de câmbio, de seguros e de planos de previ-|2% |
|dência privada,exceto os serviços prestados pelas instituições financeiras autorizadas a| |
|funcionar pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|45 - Agenciamento,corretagem ou intermediações de títulos quaisquer,exceto os serviços pres-|2% |
|tados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|46 - Agenciamento, corretagem intermediações de direitos de propriedade industrial,artística|2% |
|ou literária | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|47 - Agenciamento,corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising)de fatu-|2% |
|ração (factoring), incluídos os serviços de comissão: de recebimento de faturas,mensalidades| |
|prestações, contas, carnês,impostos, taxas, multas,inscrição em concursos,vendas diversas de| |
|seguros,títulos de capitalização(Telesena, Carnê do Baú da Felicidade e assemelhados),revis-| |
|tas, livros, guias de vestibulares,apostilas de concurso e consórcios, exceto os serviços| |
|deste ítem prestados pelas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|48 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios,excur-|3% |
|sões, guias de turismo e congêneres | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|49 - Agenciamento, corretagem ou intermediações de bens móveis e imóveis não abrangidos nos|2% |
|itens,45,46,47 e 48 | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|50 - Despachantes, exceto os serviços prestados pelas instituições financeiras autorizadas a|2% |
|funcionar pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|51 - Agentes de propriedade industrial |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |114º 270% da UPM/ Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|52 - Agente de propriedade artística ou literária |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|53 - Leilão |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|54 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de risco|2% |
|para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados| |
|por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|55 - Armazenamento, depósito, carga,descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie|2% |
|exceto os depósitos feitos por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco| |
|Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|56 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|57 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|58 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do Muni-|2% |
|cípio, incluídos os diversos serviços postais de: Caixa Postal, Vale Postal,Reembolso Postal| |
|e ainda Recebimentos de Taxas de Serviços de:elaboração de contratos porte pago, de resposta| |
|comercial e de endereço telegráfico ou internet, kit passaporte, inscrição de ACF,anualidade| |
|e manutenção exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Ban-| |
|co Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|59 - DIVERSÕES PÚBLICAS: | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|a) cinemas, "taxi dancings" e congêneres.. |10% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|b) bilhares, boliches,corridas de animais,e outros jogos |10% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|c) exposições, com cobrança de ingressos |10% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também|10% |
|transmitidos mediante compra de direitos para tanto,pela televisão ou pelo rádio | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|e) jogos eletrônicos |10% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem participação do|10% |
|espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|g) execução de música,individualmente ou por conjuntos |10% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|60 - Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules,ou cupons de apostas, sor-|5% |
|teios ou prêmios, exceto os serviços prestados pelas instituições financeiras autorizadas a| |
|funcionar pelo Banco Central . | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|61 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas|10% |
|ou ambientes fechados ou por vias públicas | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|62 - Gravação e distribuição de filmes e vídeo tapes |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|63 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora|2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|64 - Fotografia e cinematografia,inclusive revelação, ampliação, cópia,reprodução e trucagem|2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|65 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia,de espetáculos, entrevistas |5% |
|e congêneres | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|66 - Colocação de tapetes, cortinas,com material fornecido pelo usuário final do serviço |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|67 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas,veículos,aparelhos e equipamentos, exceto o|2% |
|fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas,veículos,motores,elevadores|2% |
|ou qualquer objeto, exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|69 - Recondicionamento de motores |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|71 - Recondicionamento, acondicionamento,pinturas, beneficiamento,lavagem, secagem tingimen-|2% |
|to, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de ob-| |
|jetos não destinados à industrialização ou comercialização | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto|2% |
|lustrado | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|73- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados, ao usuário final|2% |
|do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido, inclusive os serviços taxados por| |
|empresa estatal ou privada de energia elétrica, água e esgoto e de telecomunicações,tais co-| |
|mo: vistoria, ligação, religamento de unidade de consumo,aferição de medidor,reaviso de ven-| |
|cimento de conta, emissão de 2.ª via de conta, verificação tensão,pressão e similares | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|74 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material|2% |
|por ele fornecido | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|75 - Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e outros papéis, plantas ou |2% |
|desenhos, exceto os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar| |
|pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|76 - Composição gráfica, fotocomposição,clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|77 - Colocação de molduras e afins,encadernação, gravação e douração de livros, revistas e|2% |
|congêneres | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|78 - Locação de bens móveis, arrendamento mercantil, serviços de aluguel de telecomunicações|2% |
|tais como:aluguel de linha, de circuito, de extensão,de equipamentos, de telefone,de central| |
|privativa de comunicação telefônica, de acessórios,de outros equipamentos e de outros alu-| |
|guéis e, exclusive os serviços de locação ou arrendamento prestados por instituições finan-| |
|ceiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|79 - Funerais e serviços em gerais |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|80 - Alfaiataria e costuras,quando o material for fornecido pelo usuário final,exceto avia-|2% |
|mento | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|81 - Tinturaria e lavanderia |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|82 - Taxidermia |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|83 - Recrutamento, agenciamento,seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em|2% |
|caráter temporário,inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores a-| |
|vulsos por ele contratado | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|84 - Propaganda e Publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou|2% |
|sistemas de publicidade elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (ex-| |
|ceto sua impres - são, reprodução ou fabricação) | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|85 - Veiculação e divulgação de textos,desenhos, e outros materiais de publicidade,por qual-|2% |
|quer meio(exceto em jornais,periódicos, rádios e TV) | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|86 - Serviços portuários e aeroportuários;utilização de porto ou aeroporto, atracação, capa-|2% |
|tazia armazenagem interna;externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movi-| |
|mentação de mercadoria fora do cais, serviços acessórios. | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|87 - Advogados |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º= 270% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|88 - Engenheiros,arquitetos,urbanistas,agrônomos |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º= 270% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|89 - Dentistas |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º= 270% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|90 - Economistas |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º= 270% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|91 - Psicólogos |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º= 270% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|92 - Assistentes Sociais |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º= 270% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|93 - Relações Públicas |TAXA PREVISTA NO ARTIGO|
| |14º= 270% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|94 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos|2% |
|de título, sustação de processos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos ven-| |
|cidos,fornecimento de posição de cobrança ou recebimento de outros serviços correlato da co-| |
|brança ou recebimento,incluídos os serviços prestados pelo Notário,Tabelião e Oficial de Re-| |
|gistro ou Registrador(este abrange também os serviços assemelhados e prestados por institui-| |
|ções financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|95 - Serviços prestados por Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar|5% |
|pelo Banco Central: Abonos de firmas, SPC e CCF;Administração de Serviços,bens e negócios de| |
|terceiros,inclusive administração de fundos;administração de fundos mútuos ; aluguel de co-| |
|fres;arrecadação e pagamento de benefícios previdenciários e assemelhados; assessoria, con-| |
|sultoria e assistência técnica, inclusive câmbio e crédito imobiliário; avaliações,inclusive| |
|para crédito imobiliário; avais e fianças, desde que não vinculadas às operações de créditos| |
|cancelamento de títulos e notas de seguros; cobrança simples, direta e descontada; cobrança | |
|simples, vinculada e caucionada,no exterior e do exterior; comissão de compromisso de arren-| |
|amento mercantil de bens móveis(leasing)recursos internos e externos; comissão de rendas de| |
|administração de sociedades de investimentos; comissões sobre transferência de fundos,inclu-| |
|sive de carteira de câmbio; comissões sobre vendas de "traveller`s"cheques e papel moeda;| |
|consulta e movimentação de fundos em terminais eletrônicos;contratação de operações ativas,| |
|inclusive de carteira de câmbio; contratação de operações ativas - cheque especial, crédito| |
|geral e outros; cópias de documentos por qualquer meio (para terceiros e coligadas) ; corre-| |
|tagens ou intermediação de câmbio e seguros(taxas de expedientes e comissões);crédito imobi-| |
|liário (todas as taxas cobradas no contrato de financiamento, tais como: taxas de serviço,| |
|avaliação/reavaliação, de transferência,de risco de crédito, de desligamento ou repasse de| |
|financiamento, de abertura de crédito (TAC), de montagem de dossiê de execução, de antecipa-| |
|ção de liberação, de vistoria, etc.);custódia de bens e valores;débito automático,cheque de-| |
|volvido; DECEX(licenciamento, expediente,informações estatísticas e contratação de operações| |
|ativas); emissão, renovação e utilização de cartões magnéticos, cartões de cheque especial,| |
|emissão de cheque administrativo, cheque visado,cheque salário, cheque viagem, cheque avulso| |
|extratos avulsos, posição de cobrança, carnês e assemelhados; fornecimento de segundas vias,| |
|extratos e talonários; intermediação e comissão sobre colocação de títulos;licenciamento,in-| |
|formações estatísticas,contratação de operações ativas,comissões e corretagens de importação| |
|exportação e demais serviços envolvendo moeda estrangeira; locação de bens móveis, inclusive| |
|para coligadas; manutenção de contas inativas;manutenção de títulos vencidos e recebimentos| |
|diversos; PROAGRO (cobertura e custas judiciais); prorrogação e cancelamento de contratos de| |
|câmbio;protesto de títulos e devolução de títulos não pagos; rateio de resultados internos| |
|(taxa de administração de fundos, inclusive mútuos,comissões de cobrança de contas, comissão| |
|de execução de serviços do PASEP, Previdência Social, FGTS, PIS e assemelhados);recebimentos| |
|e pagamento por conta de terceiros; recuperação de encargos e despesas pelos serviços pres-| |
|tados à terceiros inclusive a coligadas: cópia, processamento de dados, expediente,etc.; re-| |
|cuperação de encargos e despesas pelos serviços prestados à terceiros,inclusive a coligadas:| |
|locação de mão-de -obra;ressarcimento nas transferências de fundos(exceto os gastos com por-| |
|tes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação de serviços,| |
|que dependem de contabilização em separado e comprovação por documentação hábil; suprimento,| |
|recolhimento e remessa de numerário (saneamento do meio circulante; sustação de pagamentos| |
|de cheques,devolução de cheques e documentos;taxa de administração de crédito educativo ;ta-| |
|xa de administração de FGTS ;Taxa de administração de Programas e linhas oficiais de crédito| |
|Taxa de administração de seguro desemprego; Taxa de expediente; Taxa de serviço de compensa-| |
|ção; Transferências de fundos, tais como: ordens de crédito,ordens de pagamentos,cheques ad-| |
|ministrativos,etc;outros serviços, que tenham como fato gerador as atividades secundárias e| |
|autônomas,que realizam pelas diversas modalidades das operações acessórias | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|96 - Transporte de natureza estritamente municipal |5% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|97 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município |5% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|98 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões, e congêneres (o valor da alimentação,quando in-|2% |
|cluído no preço da diária,fica sujeito ao imposto sobre serviços) | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|99 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza |2% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|100 - Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de|5% |
|serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança| |
|de trânsito, operação, monitorização, assistência aos usuários e outros definidos em contra-| |
|tos,atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS: | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|a) Profissionais autônomo de nível universitário |270% DA UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|a) Profissionais de nível médio |142% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|b) Demais autônomos |77% da UPM/Ano |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|c) Ficam também sujeitos ao imposto,os serviços não enumerados nesta lista, mas que,por sua| |
|natureza e características, assemelham-se a qualquer um dos que compõe cada item, desde que| |
|não constituam fato gerador de tributo Estadual ou Federal. | |
|--------------------------------------------------------------------------------------------|-----------------------|
|d) Os profissionais autônomos de qualquer espécie de atividade sem cadastro no Município de|3% |
|Antonina, recolherão o ISS - Imposto sobre serviços sobre o preço do serviço a alíquota de | |
|____________________________________________________________________________________________|_______________________|
Gabinete da Prefeita em, 06 de dezembro de 2002.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
- Leis
- Acessos: 261