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Lei N° 20/2003 - Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Escola de Samba e Bloco dos Dragões da Penha - Utilidade Pública

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA E BLOCO DOS DRAGÕES DA PENHA

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Escola de Samba e Bloco dos Dragões da Penha, com Estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob nº 1189, em, 26 de junho de 2000, entidade sem fins lucrativos, sito a Rua Ricardo do Rosário nº 165, nesta cidade de Antonina/Paraná CNPJ nº 03.894.647/0001-00.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 05 de maio de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00