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Lei N° 21/2003 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Estudantes Secundaristas e Universitários de Antonina - ASSESUAN - Utilidade Pública

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS E UNIVERSITÁRIOS DE ANTONINA - ASSESUAN

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Estudantes Secundaristas e Universitários de Antonina - ASSESUAN com Estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob nº 1429, em 22 de junho de 2002, sociedade civil sem fins lucrativos, sito nesta cidade de Antonina/Paraná CNPJ nº 04.921.582/0001-08.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 05 de maio de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00