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Lei N° 26/2003 - Dispõe Sobre Reajustes de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá Outras Providências -

LEI Nº 26/2003

DISPÕE SOBRE REAJUSTES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede, a partir de 1º de Maio de 2.003 um reajuste de 12% (Doze por cento) sobre a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas DA Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Antonina.

§ 1º Fica reajustado no mesmo índice do "Caput" deste Artigo, a tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão.

§ 2º Ficam recompostos no período de 1º/04/2002 a 30/04/2003, os níveis de 1 a 7 nos Cargos de Provimento Efetivo na tabela de vencimentos constantes DA Lei Municipal nº 007/2001, cujos valores estejam inferiores ao Salário Mínimo Nacional.

Art. 2º As tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais passam a vigorar com os novos valores dos Anexos I, II, III, IV e V, parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 21 de maio de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal

Anexo I (Vide Lei nº 11/2004)
Tabela de Vencimentos

Vigência 1º de maio de 2003

Cargos de Provimento Efetivo (Quadro de Carreira)

Nível....Vencimento......Nível......Vencimento

01........R$ 243,00.........27.......R$ 704,00
02........R$ 249,00.........28.......R$ 740,00
03........R$ 255,00.........29.......R$ 777,00
04........R$ 261,00.........30.......R$ 816,00
05........R$ 268,00.........31.......R$ 857,00
06........R$ 275,00.........32.......R$ 899,00
07........R$ 281,00.........33.......R$ 944,00
08........R$ 285,00.........34.......R$ 992,00
09........R$ 293,00.........35......R$1.041,00
10........R$ 308,00.........36......R$1.093,00
11........R$ 323,00.........37......R$1.148,00
12........R$ 339,00.........38......R$1.205,00
13........R$ 356,00.........39......R$1.266,00
14........R$ 374,00.........40......R$1.329,00
15........R$ 392,00.........41......R$1.395,00
16........R$ 412,00.........42......R$1.466,00
17........R$ 433,00.........43......R$1.538,00
18........R$ 454,00.........44......R$1.615,00
19........R$ 477,00.........45......R$1.697,00
20........R$ 501,00.........46......R$1.781,00
21........R$ 526,00.........47......R$1.870,00
22........R$ 552,00.........48......R$1.963,00
23........R$ 580,00.........49......R$2.061,00
24........R$ 609,00.........50......R$2.165,00
25........R$ 639,00.........51......R$2.273,00
26........R$ 671,00.........52......R$2.386,00
valores arrendondados matematicamente.

Anexo II (Vide Lei nº 11/2004)
Tabela de Salários

Vigência 1º de maio de 2003

Cargos em Extinção

(Servidores Estáveis e não Concursados)

A ..............................R$ 756,00
B ..............................R$ 687,00
C ..............................R$ 618,00
D ..............................R$ 550,00
E ..............................R$ 481,00
F ..............................R$ 410,00
G ..............................R$ 344,00
H ..............................R$ 275,00

valores arrendondados matematicamente.

Anexo III (Vide Lei nº 11/2004)

Tabela de Vencimentos

Vigência 1º de maio de 2003

Cargos do Magistério Municipal

NÍVEIS..............VALORES

I................R$ 389,00

II...............R$ 397,00

III..............R$ 405,00

IV...............R$ 413,00

V................R$ 422,00

VI...............R$ 430,00

VII..............R$ 439,00

VIII.............R$ 447,00

IX...............R$ 456,00

X................R$ 465,00

XI...............R$ 475,00

XII..............R$ 484,00

XIII.............R$ 494,00

XIV..............R$ 504,00

XV...............R$ 514,00

XVI..............R$ 524,00

XVII.............R$ 535,00

XVIII............R$ 545,00

valores arrendondados matematicamente.

Anexo IV (Vide Lei nº 11/2004)

Tabela de Vencimentos

Vigência 1º de maio de 2003

Pensionistas e Inativos

PENSIONISTAS........................VENCIMENTOS

Araci Silva Costa.....................R$ 260,00

Lídia Quirino Deud....................R$ 431,00

Orlanda Borba Fernandes...............R$ 260,00

Palmira Correia Costa.................R$ 260,00

Roberto dos Santos....................R$ 260,00

valores arrendondados matematicamente.

INATIVOS............................VENCIMENTOS

Caetano Cândido Machado...............R$ 857,00

Claudete Alves Rodrigues..............R$ 252,00

Dinorah da Cruz Gomes.................R$ 321,00

Elza Rodrigues Guimarães..............R$ 314,00

Ieda Maria dos Santos.................R$ 890,00

Iramese C. Shtorache..................R$ 857,00

Ivone Coelho Gomes....................R$ 857,00

valores arrendondados matematicamente.

Anexo V
Tabela de Vencimentos
Vigência 1º de maio de 2003
Cargos de Provimento em Comissão do Executivo
SIMBOLO.............................VENCIMENTOS

CC-1................................R$ 1.120,00
CC-2..................................R$ 672,00
CC-3..................................R$ 392,00
CC-4..................................R$ 336,00
CC-5..................................R$ 260,00
valores arrendondados matematicamente
Tabela de Vencimentos
Vigência 1º de maio de 2003
Cargos de Provimento em Comissão do SAMAE

  ________________________________________________
|SIMBOLO|           CARGOS           |VENCIMENTOS|
|=======|============================|===========|
|CC-01  |DIRETOR DO SAMAE            |R$ 1.817,00|
|CC-01  |ASSESSOR TÉCNICO DO SAMAE   |R$ 1.817,00|
|CC-02  |ASSESSOR JURÍDICO DO SAMAE  |  R$ 809,00|
|CC-02  |ASSESSOR ADM. DO SAMAE      |  R$ 809,00|
|CC-03  |ASSISTENTE DO SAMAE I       |  R$ 504,00|
|CC-04  |ASSISTENTE DO SAMAE II      |  R$ 392,00|
|_______|____________________________|___________|
valores arrendondados matematicamente

Anexo V (Vide Lei nº 11/2004)
Tabela de Vencimentos
Cargos de provimento em Comissão do Executivo

SIMBOLO............VENCIMENTO
CC- 1.............R$ 1.120,00
CC-2................R$ 672,00
CC-3................R$ 392,00
CC-4................R$ 336,00
CC-5................R$ 260,00
valores arredondados automaticamente

 Tabelas de Vencimentos
Cargos de provimento em Comissão do SAMAE
 ____________________________________________________
|SÍMBOLO|             CARGOS             |VENCIMENTOS|
|=======|================================|===========|
|CC - 01|Diretor do SAMAE................|R$ 1.817,00|
|-------|--------------------------------|-----------|
|CC - 02|Assessor Técnico do SAMAE.......|R$ 809,00  |
|-------|--------------------------------|-----------|
|CC - 03|Assessor Administrativo do SAMAE|R$ 809,00  |
|-------|--------------------------------|-----------|
|CC - 04|Assessor do SAMAE I ............|R$ 504,00  |
|-------|--------------------------------|-----------|
|CC - 05|Assistente do SAMAE II .........|R$ 392,00  |
|_______|________________________________|___________|
valores arredondados automaticamente (Redação dada pela Lei nº 60/2003)

Gabinete da Prefeita em, 21 de maio de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00