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Lei N° 39/2003 - Autoriza Demolição de Prédio Ocupado pela Casa do Artesanato, e dá Outras Providências - Regulamentando Atividades

LEI Nº 39/2003

AUTORIZA DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO OCUPADO PELA CASA DO ARTESANATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir o prédio que abriga atualmente a Casa do Artesanato, localizada à Rua Antonio Prado, sem número, ao lado do Mercado Municipal.

§ 1º - O espaço livre do terreno onde está localizado o referido prédio, fará parte de um projeto de valorização e preservação da beleza paisagística da Baia de Antonina.

§ 2º - Neste local será instalado uma estação de passageiros do Hover Craft.

§ 3º - O prédio da Casa do Artesanato será demolido somente, após concluídas as obras do Mercado Municipal, e a devida transferência dos produtos dos artesãos na loja de artesanatos, conforme disposto na folha 2 da planta do Mercado Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 30 de julho de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00