DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA COPEL - SUBSEDE DE ANTONINA.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal a Associação de Aposentados e Pensionistas da COPEL - Subsede de Antonina sito a Rua dos Expedicionários, nº 245, CNPJ nº 75.954.180/0013-83, com o primeiro Estatuto registrado em 14/02/1980 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 2º Ofício da Capital, sob nº 2.980.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em, 01 de outubro de 2003.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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