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Lei N° 45/2003 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Aposentados e Pensionistas da COPEL - Subsede de Antonina - Utilidade Pública

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA COPEL - SUBSEDE DE ANTONINA.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal a Associação de Aposentados e Pensionistas da COPEL - Subsede de Antonina sito a Rua dos Expedicionários, nº 245, CNPJ nº 75.954.180/0013-83, com o primeiro Estatuto registrado em 14/02/1980 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 2º Ofício da Capital, sob nº 2.980.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 01 de outubro de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00