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Lei N° 51/2003 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Assinar Convênio com o Clube Atlético Paranaense - CAP e dá Outras Providências - Convênio

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE - CAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Antonina, a assinar Convênio com o CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE, associação civil sem fins lucrativos, com sede em Curitiba sito a Rua Petit Carneiro, 57 CNPJ/MF sob nº 76.710.649/001-68.

Art. 2º O Convênio de que trata a presente autorização objetiva a instalação e manutenção da Escola de Futebol no Município de Antonina, Estado do Paraná, em parceria com a Associação Atlética 29 de Maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 20 de outubro de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00