Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Lei N° 59/2003 - Autoriza o Parcelamento de Precatório Alimentar, do Município de Antonina, Estado do Paraná - Parcelamento de Dividas

AUTORIZA O PARCELAMENTO DE PRECATÓRIO ALIMENTAR, DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Antonina, autorizado a efetuar um parcelamento das dívidas com Precatórios Alimentar, em até 60 meses.

Art. 2º Os Precatórios a que se referem o artigo anterior tem um valor aproximado de R$ 3.000.000,00 ( três milhões de reais), por corrigir na data de pagamento.

Art. 3º Para fazer face para com os objetivos da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais até o limite de R$ 3.000.000,00 ( três milhões de reais), utilizando-se dos recursos constantes do § 1º do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º Por força da presente Lei, fica esta meta acrescentada na Lei de Diretrizes Orçamentária para o presente exercício, bem como no plano Plurianual do Município, para o período de 2003 a 2007.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 17 de novembro de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00