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Lei N° 62/2003 - Altera o Artigo 2º da Lei Nº 050/2003, de 20/10/2003, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Contratar Operação De Crédito com a Agência de Fomento do Paraná - Alteração de Lei

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 050/2003, DE 20/10/2003, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 050/2003, de 20/10/2003, passado a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizados por esta Lei, serão aplicados na execução de investimentos Municipal, que prevê, a execução de obras e pavimentação no Bairro do Tucunduva, a construção de ciclovia no perímetro urbano e a elaboração do Plano Diretor Municipal."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 15 de dezembro de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00