ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 527.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina, Faço saber que a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, com base na Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1.964, de acordo com a Lei Municipal nº 35 de 17 dezembro de 2.002, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Antonina, de acordo com a Lei Federal 4320 de 17 de março de 1.964, um crédito suplementar a importância de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais) a saber:
02 PODER EXECUTIVO
01 GABINETE DO PREFEITO
2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito
8 319013 Obrigações Patronais.................................................7.000,00
11 339039 Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica............................10.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO ADM
2006 Manutenção do Gab. do Secret. da AS
29 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas......................................80.000,00
25 319013 Obrigações Patronais...............................................16.000,00
05 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
03 DIVISÃO DE OBRAS
1106 Pequenas Obras em Geral
196 449051 Obras e Instalações R$ ...........................................10.000,00
2035 Planejamento, Cont. e Exec. De Obras
265 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................50.000,00
191 319013 Obrigações Patronais..............................................10.000,00
192 339030 Material de Consumo...............................................34.000,00
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 Manutenção do Ensino Fundamental
2020 Manutenção da Rede Municipal de Ensino de 1º Grau
65 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas......................................40.000,00
2206 M.E.F.V. Fundef E.C 14/96
91 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas......................................70.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2015 Assistência Médica Odontológica e Sanitária
99 319011 Vencimentos e vantagens Fixas.....................................100.000,00
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2016 Promoção e Bem Estar Social a Carentes
148 339036 Outros Serv de Terceiros - P.Física...............................10.000,00
149 339039 Outros Serv de Terceiros - P.Jurídica.............................10.000,00
13 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2037 Amortização e Encargos da Dívida Interna
261 469071 Principal da Dìvida Contratual Resgatado..........................60.000,00
175 469073 Correção Monet ou Cambiam Div.Cont.Resg...........................20.000,00
Art. 2º Servirão de recursos os cancelamentos das dotações que discriminamos a seguir, conforme art. 43 § 1º, Lei Federal 4.320/64.
05 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
03 DIVISÃO DE OBRAS
1024 Melhoramentos no Sistemas de Iluminação Pública
203 449051 - Obras e Instalações R$ .........................................10.000,00
2027 Manut. De Iluminação Pública Urbana
206 339039 Outros Serv. De Terceiros - P.Jurídica............................15.000,00
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 Manutenção do Ensino Fundamental
2102 Manutenção de Transporte Escolar
75 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas......................................20.000,00
2103 Manutenção de Creches Municipais
81 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas......................................20.000,00
1100 Reforma, Construção e Ampl . de Escolas e Quadras Esportivas
71 449051 Obras e Instalações................................................75.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2015 Assistência Médica Odontológica e Sanitária
99 319013 Obrigações Patronais...............................................40.000,00
102 339036 Outros Serv de Terceiros - P.Física...............................20.000,00
08 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
03 Execução de Proj da Área de Agric e Meio Ambiente
1223 Progra,as e Projetos de Cunho Ambiental
300 339030 Material de Consumo...............................................30.000,00
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2016 Promoção e Bem Estar Social a Carentes
147 339030 Material de Consumo...............................................25.000,00
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2108 Fundo Municipal de Assistência Social
136 339030 Material de Consumo...............................................25.000,00
139 449052 Equipamentos e Material Permanente................................20.000,00
11 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
02 DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
2022 Preservação das Tradições e Desenvolvimento da Cultura
158 339030 Material de Consumo...............................................25.000,00
03 DIVISÃO DE CULTURA
1041 Sede do Poder Legislativo
285 449051 Obras e Instalações...............................................10.000,00
1216 Construção da Casa da Cultura
282 449051 Obras e Instalações...............................................10.000,00
12 SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES
01 DIVISÃO DE TURISMO
2056 Desenvolvimento da Atividades de Turismo
163 339030 Material de Consumo...............................................10.000,00
02 DIVISÃO DE ESPORTES
2021 Desenvolvimentos da Atividades Esportivas
169 339036 Outros Serviços de Terceiros - P.Física...........................15.000,00
03 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
2112 Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
262 339030 Material de Consumo...............................................24.000,00
264 339039 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......................26.000,00.
13 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2038 Auxílios de Contribuições
176 319001 Aposentadorias e Reformas.........................................27.000,00
178 319009 Salário Família...................................................50.000,00
309 333043 Subvenções Sociais................................................30.000,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, em 19 de dezembro de 2003.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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