CRIA O CARGO PÚBLICO DE "OPERÁRIO", PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 30 (trinta) cargos públicos de "Operário" para provimento temporário por prazo determinado, destinado à execução de serviços urgentes de limpeza, higiene e conservação das vias, valas e córregos da cidade, em apoio às medidas sanitária e meio ambiente.
Parágrafo Único - A criação dos cargos obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 227 e inciso IV do Art. 228 da Lei nº 033/98 e Art. 14 da Lei 038/98.
Art. 2º Os cargos serão preenchidos mediante processo seletivo simplificado, por prazo determinado e improrrogável de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Os cargos ora criados serão extintos automaticamente, quando do término do prazo previsto no artigo anterior.
Art. 4º A remuneração mensal correspondente ao cargo de "Operário" será integrada pelo vencimento básico correspondente ao nível 1, da Tabela de Vencimentos do quadro geral da Prefeitura Municipal para a jornada de 8/40 (oito horas diárias, quarenta horas semanais), calculada e paga proporcionalmente à jornada de trabalho efetivamente cumprida.
Art. 5º Aos contratados na forma do artigo 2º, não confere direito nem expectativa de direito de efetivação no serviço público municipal.
Parágrafo Único - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de dezembro de 2003.
MUNIRA PELUSO
PREFEITA MUNICIPAL
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