DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos Professores da Rede Pública de Ensino Fundamental do Município de Antonina, quando a folha de pagamento destes não atingir ao limite estabelecido no Art. 7º, da Lei Federal nº 9.424/96.
§ 1º - O Abono que trata o caput deste artigo não incorporará à remuneração do Professor, não servirá como base de cálculo de quaisquer vantagens, e será pago em valores definidos em Decreto Municipal.
§ 2º - O Abono será concedido em valores iguais à todos os professores da Rede Municipal de Ensino, em efetivo exercício, sendo vedado à aqueles que estiverem em licença especial remunerada, suspensos e com freqüência anual inferior a 75% sem a devida justificativa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 037/2002.
Gabinete da Prefeita, em 30 de dezembro de 2003.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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