A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 93, item I, da Lei Complementar nº 27 de 8 de janeiro de 1986, Lei Orgânica dos Municípios, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Estatutários Ativos, Inativos e Pensionistas, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos, de conformidade com os anexos I, II, III, respectivamente, que fazem parte integrante deste Ato.
Parágrafo Único - Os efeitos jurídicos do presente artigo, terão vigência a partir de 02 de fevereiro de 1987.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato, correrão pela dotação de verba constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Ressalvados os termos do artigo 1º, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 27 de abril de 1987.
JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal