ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 050, DE 20/10/2003 QUE AUTORA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA FOMENTO DO PARANÁ, REVOGANDO A LEI Nº 062/2003.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 050/2003, de 20/10/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º Os recursos oriundos da Operação de Crédito autorizado por esta Lei, serão aplicados na execução de investimento Municipal, que prevê a execução de projetos para a construção de ciclovia no perímetro urbano e elaboração do Plano Diretor Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 062/2003, de 15/12/2003.
Gabinete da Prefeita em, 10 de fevereiro de 2004.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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