Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

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Lei N° 02/2004 - Altera o Art. 2º da Lei Nº 050, de 20/10/2003 que Autora o Chefe do Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Agência Fomento do Paraná, Revogando a Lei Nº 062/2003 - Alteração de Lei - Operação Extra Orçamentária

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 050, DE 20/10/2003 QUE AUTORA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA FOMENTO DO PARANÁ, REVOGANDO A LEI Nº 062/2003.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 050/2003, de 20/10/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Os recursos oriundos da Operação de Crédito autorizado por esta Lei, serão aplicados na execução de investimento Municipal, que prevê a execução de projetos para a construção de ciclovia no perímetro urbano e elaboração do Plano Diretor Municipal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 062/2003, de 15/12/2003.

Gabinete da Prefeita em, 10 de fevereiro de 2004.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00