CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede a partir de 1º de abril de 2004, revisão geral anual de 6,62% (seis virgula sessenta e dois por cento) sobre a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos, pensionistas e temporários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Antonina, constantes dos anexos I, II, III, IV e V da lei nº 26 de 21 de maio de 2003, conforme dispostos na Lei 003/2004.
§ 1º - As Tabelas em anexos da Lei nº 026/2003 serão atualizadas e reeditadas pelo Executivo, conforme o índice concedido por esta Lei.
§ 2º - O cálculo dos valores que acusar fração de centavos, será arredondado para unidade imediatamente superior.
Art. 2º Adota o Salário mínimo instituído pelo Governo Federal, no valor de R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Reais) para o nível inicial da Tabela de Vencimentos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão recursos de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, ressalvando o disposto na Caput do Art. 1º, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em, 26 de maio de 2004 .
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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