AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo a conceder Revisão anual de 6,62% ( seis virgula sessenta e dois por cento) sobre a Tabela de Subsídios da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Antonina, constantes do anexo I, da Lei nº 026 de 21 de maio de 2003, a partir de 1º de abril de 2004.
§ 1º - A Tabela da Lei nº 027/2003 será atualizada e reeditada pelo Executivo, conforme o índice concedido por esta Lei.
§ 2º - O cálculo dos valores que acusar fração de centavos, será arredondado para unidade imediatamente superior.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão recursos de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, ressalvando o disposto na Caput do Art. 1º, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em, 26 de maio de 2004 .
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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