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Lei Nº 03/1987 - Autoriza o Executivo a Criar o Programa de Obras e Melhoramentos, e dá Outras Providências - Criação de Programa

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o Programa Comunitário de Obras e Melhoramentos ProCOM -, destinado a atender os bairros de Antonina, e que fará parte do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, conforme previsto na Lei Complementar nº 27, de 08.01.86, item XI do artigo 74, conjugado ao item IX do artigo 26.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo anterior, será executado de forma planejada e ordenada, consistindo na aplicação de calçamento, manilhamento e construção de calçadas bem como outras melhorias de interesse coletivo.
Art. 3º A execução deste Programa pelo Município, e em se tratando de benfeitorias pagas pelos proprietários será feita mediante prévia concordância de no mínimo 70% (setenta por cento) dos proprietários de Imóveis, localizados no trecho de via pública a ser beneficiado.
§ 1º - A construção de calçados, será executada mediante requerimento do proprietário ou proprietários, que poderão ressarcir ao Município por inteiro, ou de forma e critério a ser regulamentado pelo Executivo que o informará previamente do custo da obra.
§ 2º - Para a concretização das obras, com a aplicação do Programa Comunitário de Obras e Melhoramentos, e o Município, a critério do Poder Executivo, poderá custear 50% (cinqüenta por cento) do seu valor e em até 100% (cem por cento), quando se tratar de vias públicas, ou seja, calçamento, manilhamento e outras melhorias em volta de Escolas Públicas, Instituições Religiosas e Assistenciais.
Art. 4º A realização dessas obras, solicitadas pelos proprietários ou propostas pelo Executivo, a Prefeitura Municipal fará um levantamento global dos custos individuais de cada via pública, cientificando os respectivos proprietários de imóveis.
Art. 5º As Despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação a ser estabelecida pelo Executivo no Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 26 de junho de 1987.

JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00