ESTABELECE SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008.
A Câmara Municipal de Antonina aprovou e a Prefeita Municipal de Antonina Munira Peluso sanciona a presente Lei:
Art. 1º (vetado. Veto sob analise da Câmara)
Art. 2º (vetado. Veto sob analise da Câmara)
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 2.146,00 ( Dois Mil Cento e Quarenta e Seis Reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra qualquer espécie remuneratória.
§ 1º O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2º A vedação de acréscimos contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese no § 2º deste artigo.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em, 02 de setembro de 2004.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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