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Lei N° 25/2004 - Autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina, a Proceder Confissão de Dívida Junto ao Ministério da Previdência Social - Parcelamento de Dívidas

AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANTONINA, A PROCEDER CONFISSÃO DE DÍVIDA JUNTO AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considerando o firmado parcelamento de débitos apurados no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2003, fica autorizado a proceder confissão de dívida de seus débitos previdenciários, no valor de R$ 107.628,38 ( cento e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina, junto ao Ministério da Previdência Social.

Art. 2º O parcelamento efetuado será pago em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, no dia 20 de cada mês até o seu adimplemento total.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão à conta de dotações próprios do orçamento vigente do presente exercício.

Parágrafo Único - Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão dotações para o suporte dos respectivos pagamentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 16 de julho de 2004.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 16 de setembro de 2004.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00