ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2005-2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, será de R$ 8.746,07 (Oito Mil Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Sete Centavos).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será igual a R$ 1.637,91 (Hum Mil Seiscentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Um Centavos).
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 2.146,50 (Dois Mil Cento e Quarenta e Seis Reais e Cinqüenta Centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra qualquer espécie remuneratória.
§ 1º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2º - A vedação de acréscimos contida no Caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese no § 2º deste artigo.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, em 1º de outubro de 2004.
VAULEY DA SILVA GOUVEIA
Presidente
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