PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS E SIMILARES.
A Prefeita Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a construção de Túmulos e Similares ao lado direito do portão de entrada do Cemitério Bom Jesus, nas laterais da igreja que leva o mesmo nome, em preservação ao Primeiro Monumento Histórico tombado no Município de Antonina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em, 25 de novembro de 2004.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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