INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o " Dia Municipal da Consciência Negra", no âmbito municipal a ser comemorado, anualmente no dia 20 de novembro, sendo parte integrante do Calendário Cultural da cidade.
Art. 2º No "Dia da Consciência Negra", as Escolas Municipais com apoio das Estaduais, através das Secretarias Municipais de Educação e a de Comunicação e Cultura realizarão eventos e atividades baseados na cultura e costumes afro-brasileiros, tais como:
Jogos de capoeira, musicas, danças típicas como rodas de samba e pagode manifestações de ruas e afins;
Palestras sobre direitos humanos;
Seminários sobre comportamento do negro na sociedade brasileira;
Trabalhos escolares envolvendo o tema, a serem realizados na semana que anteceder a data.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas com premiações e demais apoio aos eventos instituídos por esta Lei, onde correrão por dotações orçamentárias do Município, suplementando-as se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em, 25 de novembro de 2004.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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