CONCEDE AUMENTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, aprovou e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários estatutários ativos, inativos e pensionistas, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos, de conformidade com os anexos I, II, III que fazem parte integrante deste artigo.
Parágrafo Único - Os efeitos jurídicos do presente artigo, terão vigência a partir de 01 de maio de 1987.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato, correrão pela dotação de verba constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Ressalvados os termos do artigo 1º, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 26 de junho de 1987.
JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal
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