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Lei N° 32/2004 - Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2005 - Orçamento

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Antonina-Pr, para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 5º parágrafo 5º da Constituição Federal, lei 4320/64, compreendendo:

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive autarquia instituídas e mantidas pelo poder público.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal e de investimentos e do Serviço autônomo Municipal de Água e Esgoto, já deduzidas de suas deduções legais, e da ordem de R$ 20.121.010,00, (vinte milhões, cento e vinte e um mil, e dez reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 18.401.010,00 (dezoito milhões, quatrocentos e um mil, e dez reais);

Orçamento do SAMAE está fixado em R$ 1.720.000,00 (Hum milhão, setecentos e vinte mil reais).

Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais de Serviços e Outras receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.

Receitas Correntes
1100-Receita Tributária....................R$ 3.126.005,00
1200-Receita de Contribuições..............R$ 1.100.000,00
1300-Receita Patrimonial.....................R$ 265.002,00
1600-Receita de Serviços......................R$ 85.002,00
1400-Receita Industrial.......................R$ 20.001,00
1700-Transferências Correntes.............R$ 11.150.999,00
1900-Outras Receitas Correntes.............R$ 2.365.000,00
(-)Dedução para Formação do FUNDEF.......R$ - 1.281.000,00

Receitas de Capital
Operações de credito.........................R$ 210.001,00
Alienação de bens.............................R$ 40.000,00
Outras Receitas de capital....................R$ 50.000,00
Transferência de Capital...................R$ 1.270.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA..................R$ 18.401.010,00
SAMAe) ....................................R$ 1.720.000,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS..................R$ 20.121.010,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com o seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal
01-Poder Legislativo.........................R$ 789.708,33
02-Governo e Órgãos Auxiliares...............R$ 453.152,00
03-Secretaria de Administração.............R$ 1.615.000,00
04-Secretaria de Finanças....................R$ 326.592,00
05-Secretaria de Obras e Planejamento......R$ 3.531.748,20
06-Secretaria de Educação..................R$ 4.273.000,00
07-Secretaria de Saúde.....................R$ 2.647.894,30
08-Sec. de Agricultura e Meio Ambiente.....R$ 1.108.571,17
09-Secretaria de Indústria e Comercio.........R$ 53.760,00
10-Secretaria de Assistência Social..........R$ 498.000,00
11-Secretaria de Comunicação e Cultura.......R$ 822.064,00
12-Secretaria de Turismo e Esporte...........R$ 462.720,00
13-Administração Geral do Município........R$ 1.818.800,00

Total do Orçamento Fiscal.................R$ 18.401.010,00

SAMAe) .......................................1.720.000,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS..................R$ 20.121.010,00

PELA NATUREZA DE DESPESA

I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal
3- Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais...............R$ 9.223.192,96
2-Juros e Encargos da Dívida..................R$ 39.654,32
3-Outras despesas Correntes................R$ 4.488.515,47

4- Despesas de Capital
4-Investimentos............................R$ 4.043.947,25
5-Inversões Financeiras......................R$ 168.000,00
6-Amortização da Dívida......................R$ 387.700,00

9- Reserva de Contingência
7-Reserva de Contingência.....................R$ 50.000,00

Total do Orçamento Fiscal.................R$ 18.401.010,00

SAMAe) ....................................R$ 1.720.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......R$ 20.121.010,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2004, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à contra reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.

Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos no montante aprovado em Lei específica.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete da Prefeita em, 15 de dezembro de 2004.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00