ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 003/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 3º do artigo 6º da Lei nº 003/2004, ficam alterados e passam a vigorar com a seguinte redação, ficando mantidos os demais dispositivos da referida lei:
"Art. 6º - ..
§ 1º - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Executivo e Legislativo Municipal de Antonina, das autarquias e fundações públicas municipais serão revistos anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e incisos X e XV do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, no mês de março, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
§ 2º - ..
I - ..
II - ..
III - ...
§ 3º - O índice anual de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais será correspondente à variação anual do IPCA-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, resultante do período compreendido de fevereiro a janeiro de cada exercício financeiro, na data-base especificada no § 1º deste artigo, ressalvando-se o que prevê o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. (Vide Lei nº 04/2009)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 22 de dezembro de 2004.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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