AUTORIZA O CONTROLE DA VELOCIDADE E COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM VIAS CENTRAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o controle da velocidade através da colocação de placas de sinalização nas vias centrais do Município de Antonina, Rua Dr. Carlos Gomes da Costa, Rua Cel. Marçalo e Rua Mestre Adriano, conforme Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1º - A velocidade máxima permitirá para veículos nas vias coletoras, Rua Dr. Carlos Gomes da Costa e Rua Mestre Adriano é de 40Km/Hora.
§ 2º - A velocidade máxima permitida para veículos na via local, Cel. Marçalo é de 30 Km/hora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 30 de junho de 2005.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal
- Leis
- Acessos: 239