Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Lei N° 08/2005 - Autoriza o Controle da Velocidade e Colocação de Placas de Sinalização em Vias Centrais, e dá Outras Providências - Regulamentando Atividades

AUTORIZA O CONTROLE DA VELOCIDADE E COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM VIAS CENTRAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o controle da velocidade através da colocação de placas de sinalização nas vias centrais do Município de Antonina, Rua Dr. Carlos Gomes da Costa, Rua Cel. Marçalo e Rua Mestre Adriano, conforme Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º - A velocidade máxima permitirá para veículos nas vias coletoras, Rua Dr. Carlos Gomes da Costa e Rua Mestre Adriano é de 40Km/Hora.

§ 2º - A velocidade máxima permitida para veículos na via local, Cel. Marçalo é de 30 Km/hora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 30 de junho de 2005.

KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal


Última atualização: 03 de junho de 2025 - às 13:59:00