CONCEDE AUMENTO DE 20% A PARTIR DE 01 DE JUNHO E MAIS 10% A PARTIR DE AGOSTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o aumento de 20% (vinte por cento) aos funcionários públicos municipais estatutários ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único - Os efeitos jurídicos do presente artigo terão vigência a partir de 01 de junho de 1987.
Art. 2º A partir de 1º de agosto do corrente, serão acrescidos mais 10% (dez por cento) aos vencimentos aumentados em 01 de junho, de conformidade com os Anexos I, II, III, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Legislação, correrão por conta da dotação de verba constantes do Orçamento em vigor.
Art. 4º Ressalvados os termos dos artigos 1º e 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Em 28 de agosto de 1987.
JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal
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