AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, bem como seus respectivos aditamentos, para obtenção de auxílio financeiro objetivando a execução de obras e serviços constantes do Programa de Complementação Urbana - CURA e do Programa de Financiamento para Planejamento Urbano - FIPLAN, podendo praticar todos os atos e realizar as despesas necessárias à execução do ajuste.
Parágrafo Único - Fica igualmente autorizado a reembolsar ao empreiteiro a quantia equivalente a 2% (dois por cento), do valor da obra que lhe será descontada, quando do pagamento da fatura, a título de Taxa de Administração devida a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Em 28 de agosto de 1987.
JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal
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