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Lei N° 24/2005 - Dispõe Sobre os Feriados Municipais, e dá Outras Providências - Data Comemorativa

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feriados religiosos no Município de Antonina, na forma da Lei Federal nº 9093 de 12 de dezembro de 1995, as seguintes datas:

I - Sexta-feira da Paixão - data móvel;

II - Corpus Christi - data móvel; (Revogado pela Lei nº 43/2013)

III - 15 de Agosto - Dia de Nossa Senhora do Pilar;

IV - 06 de novembro - Dia da Bíblia.

Parágrafo Único - É facultado aos 06 de novembro Dia da Emancipação Política do Município de Antonina.

Art. 2º Os pontos facultativos que o Município de Antonina declarar, mediante Decreto do Poder Executivo não suspenderão as horas normais de ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de registros na forma da Lei federal nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Lei nº 05. de 12 de maio de 1996.

GABINETE DO PREFEITO, em 11 de outubro de 2005.

KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00