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Lei N° 10/1987 - Concede Título de Cidadania Honorária ao Senhor Cândido Gomes Chagas, e dá Outras Providências - Cidadão Honorário

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA AO SENHOR CÂNDIDO GOMES CHAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Antonina, ao Senhor CÂNDIDO GOMES CHAGAS, Diretor da "Revista Paraná em Páginas", por relevantes serviços prestados à nossa Comunidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Antonina, em 13 de outubro de 1987.

JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00