AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 7.200.000,00 (SETE MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS), OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL E CORRETA PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO AO PORTO DE ANTONINA, MEDIANTE APORTE DE VALORES PELA TRANSPETRO,
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), abaixo discriminado:
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
05.04 - DIVISÃO DE TRANSPORTES
05.04- 154510007.1.0960000 - Paisagismo e Melhorias na s vias de acesso a ao Porto de Antonina-
SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO,ILUMINAÇÃO E PAISAGISMO, COM A:
- Recuperação da Avenida Thiago Peixoto;
- Ligação da Avenida Thiago Peixoto com a Conde Matarazzo;
- Recuperação da Avenida Conde Matarazzo;
- Construção da Avenida Portuária - Alça APPA/TPP
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações..........................R$ 7.200.000,00
TOTAL........................................................R$ 7.200.000,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação, no montante de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) a ser repassado pela PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO através do convenio 4600004321, de acordo com o Inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 11 de Julho de 2007.
Kleber Oliveira Fonseca
Prefeito Municipal
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