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Lei N° 26/2007 - Dispõe Sobre Proibição de Armação de Barracas, Coretos, Palanques e Similares Provisórios ou Não, Frontais aos Prédios Públicos com Valor Histórico - Regulamentando Atividades

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ARMAÇÃO DE BARRACAS, CORETOS, PALANQUES E SIMILARES PROVISÓRIOS OU NÃO, FRONTAIS AOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM VALOR HISTÓRICO.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido a armação de barracas, coretos, palanques e similares provisórios ou não para comícios políticos, festividades religiosas, cívicas ou de caráter popular, feiras livres, nas áreas frontais aos prédios públicos de valor histórico.

Parágrafo único. AS áreas frontais aos prédios públicos de que trata o "caput" deste artigo refere-se a passeios e pista de rolamento.

Art. 2º Os espaços frontais aos prédios de valor históricos devem permitir o acesso para a visitação pública, e sem nenhuma poluição visual, que interfira no registro fotográfico ou filmagem.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 24 de Setembro de 2007

KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00