ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Antonina, conforme abaixo especificado.
Órgão - 0100 - Câmara Municipal de Antonina
Unidade Orçamentária - 0101 - Câmara Municipal de Antonina
0101.0103100012.001 - Processo Legislativo
Código - Especificação - Conta...............................Valor
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica - 11......................R$ 60.000,00
Total Geral da Suplementação..........................R$ 60.000,00
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, a anulação parcial de dotação consignada no orçamento vignete da Câmara Municipal de Antonina, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão - 0100 - Câmara Municipal de Antonina
Unidade Orçamentária - 0101 - Câmara Municipal de Antonina
0101.0103100012.001 - Processo Legislativo
Código - Especificação - Conta...............................Valor
3.1.90.11.00 - Vencimentos e
Vantagens fixas - Pessoal Civil - 2...................R$ 60.000,00
Total Geral da Anulação...............................R$ 60.000,00
Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de Outubro de 2.007.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal
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