"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL OUTORGAR INSTRUMENTO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO À COLONIA DE PESCADORES Z-8 DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar instrumento de cessão de uso gratuito de imóvel do Município denominado Sala/Peixaria do Mercado Municipal, localizada na Rua Antonio Prado, Bairro Centro, nesta cidade, à COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE ANTONINA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.022.649/0001-75.
Parágrafo Único - Para receber o imóvel em cessão de uso, a beneficiária deverá comprovar estar quites com os tributos municipais.
Art. 2º A concessão de uso de imóvel de que trata o art. 1º será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo Único - A presente concessão poderá ser rescindida antecipadamente se descumprido o objeto a que se destina ou por conveniência da Administração Municipal.
Art. 3º A ocupação das dependências do Mercado Municipal, deverá obedecer as normas vigentes em relação ao funcionamento geral do espaço público.
Parágrafo Único - Serão de responsabilidade da Concessionária as despesas com telefone, água, luz, material de expediente, equipamentos e materiais de sua utilização, limpeza das salas de seu uso exclusivo, a manutenção e reparos por quaisquer danos no espaço ocupado, não fugindo as características originais do prédio público, além dos tributos a ela inerentes.
Art. 4º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no Instrumento de cessão de Uso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de Dezembro de 2007.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal
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