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Lei N° 13/1987 - Reconhece Como Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Antonina e dá Outras Providências - Utilidade Pública

RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica dos Municípios, aprovou e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Antonina, fundada em 5 de junho de 1974, com sede na Avenida Conde Matarazzo, 867 nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Antonina, em 13 de outubro de 1987.

JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de julho de 2025 - às 12:10:00